No início da leitura, não entendia o intuito dessa lei tendo em vista tratar de algo meio óbvio para os agentes de segurança pública. Contudo, embora seja vedado aduzir o desconhecimento da Lei aqui no Brasil, acredito ter sido necessário o advento da Lei 13.060, pois como o senhor expôs, nem mesmo julgadores interpretavam de forma correta os princípios constitucionais sobretudo. Alguns incluíam certas atitudes abusivas da polícia nas excludentes, impressionante. Infelizmente a máxima do Direito Romano “Quod non est in actis non est in mundo"(O que não está nos autos não está no mundo), às vezes, tem sua aplicação por analogia no que tange à Lei:"O que não é vedado por lei, então é permitido". Às vezes a vedação não está expressa, mas a interpretação a luz do princípios constitucionais é imprescindível tanto para um agente de segurança pública, quanto para o julgador, promotor, ou para qualquer aplicador da lei. A vinda dessa Lei impede a ausência de interpretação dos princípios, acredito que essa seja sua real finalidade. Mais uma vez obrigado por compartilhar sua inteligência, professor. Feliz Natal..td de bom!